Assistência Técnica
Preencha o formulário* ao lado e sua solicitação será repassada à nossa área de Assistência Técnica.
TERMOS
1. O consumidor deverá descrever detalhadamente a razão e componente/local correspondente a assistência técnica ora solicitada.
2. O consumidor deverá firmar a ordem de serviço, tão logo o prestador de serviços ou preposto da incorporadora apresentar-se no local, sob pena de caracterizar desistência do chamado de assistência técnica.
3. Constatado que o problema apresentado deriva de mau uso da unidades, suas instalações, equipamentos ou componentes, ou por atos de terceiros, o consumidor deverá promover o imediato pagamento do valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a título de honorários de vistoria, sem prejuízo dos serviços necessários à reparação dos danos, a serem contratados a parte caso o consumidor tenha interesse que sejam executados pela incorporadora.
4. Na hipótese da vistoria constatar-se que os danos não ocorreram do mau uso, e dentro da vigências das garantias legais, a incorporadora realizará a reparação sem quaisquer custos ao consumidor.
5. O horário para realização dos serviços de assistência técnica será de segunda-feira a sexta-feira das 8:00h as 12:00h e das 13:30h as 16:00h, e/ou sempre respeitando as regras e leis do condomínio que será realizado tal serviço.